Leonardo de Freitas. - Livramento Condicional
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Livramento Condicional

10, 26 2022

livramento condicional é uma forma de antecipação da liberdade do condenado antes do término do cumprimento da pena. O pedido deverá ser dirigido ao juiz da execução, que, depois de ouvidos o Ministério Público e o Conselho Penitenciário, poderá concedê-lo se presentes certos requisitos, pois se trata de direito do condenado, e não uma opção judicial.

São as regras e os requisitos:

a) A pena privativa de liberdade fixada na sentença deve ser igual ou superior a 2 anos. Se o indivíduo é condenado por mais de um crime, as penas aplicadas nas sentenças devem somar-se para atingir este requisito;

b) Cumprimento de mais de um terço da penase o condenado não for reincidente em crime doloso e comprovar bons antecedentes;

c) Cumprimento de mais da metade se o condenado for reincidente em crime doloso;

d) Cumprimento de mais de dois terços da pena, nos casos de condenação por crime hediondo, prática de tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, tráfico de pessoas e terrorismo, se o apenado não for reincidente específico em crimes dessa natureza;

e) Reparação do danocausado pela infração, salvo efetiva impossibilidade de fazê-lo;

Apresentar:

a) bom comportamento durante a execução da pena;

b) sem falta grave nos últimos 12 meses;

c) bom desempenho no trabalho que lhe for atribuído;

d) aptidão para prover à própria subsistência mediante trabalho honesto;

Para o condenado por crime doloso, cometido com violência ou grave ameaça à pessoa, a concessão do livramento ficará também subordinada à constatação de condições pessoais que façam presumir que o liberado não voltará a delinquir.

De acordo com entendimento do STJ, a falta grave não interrompe o prazo para obtenção de livramento condicional.

Condições obrigatórias:

Obter ocupação lícita, dentro do prazo razoável se for apto para o trabalho; comunicar periodicamente ao juiz sua ocupação; não mudar do território da comarca do Juízo da Execução sem prévia autorização deste.

Condições facultativas:

Não mudar de residência sem comunicação ao juiz e à autoridade incumbida da observação cautelar e de proteção; recolher-se à habitação em hora fixada; não frequentar determinados lugares.

É importante contar com um advogado criminalista no livramento condicional para o sucesso da medida. Isso porque o profissional já tem experiência com livramento condicional e, certamente, saberá como conduzir de maneira que as chances de liberação sejam maiores.

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"As leis podem ser as mesmas, mas os advogados não"

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