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SETE FORMAS DE DEIXAR A PRISÃO

11, 14 2022

 

Levando-se em conta as medidas cabíveis para que se consiga a liberdade de um preso, aqui temos sete delas, formas possíveis para que uma pessoa deixe a prisão e cumpra sua pena em liberdade. Somos constantemente consultados sobre as formas para que se consiga a liberdade novamente, deixando a prisão e retornando ao convívio com sua família e ainda buscar uma forma de trabalho, deixando aquele ambiente desumano da prisão.

Um dos maiores problemas que identificamos nas prisões é que muitas famílias ficam desamparadas e desassistidas e por muitas vezes passando necessidade, pois aquele preso contribuía ou era o responsável pelo sustento da família, ainda as prisões preventivas decretadas sem que sejam analisados os requisitos básicos de sua decretação, ocorrendo muitas vezes de forma arbitrária e ilegal. Não raras vezes somos surpreendidos por prisões que não atendem aos requisitos para sua decretação sendo a pessoa privada de sua liberdade de forma injusta e arbitrária.

Nesse contexto existem 7 formas de deixar a prisão:

1 - RELAXAMENTO DA PRISÃO

O relaxamento da prisão ocorre tanto nas prisões em flagrante como nas prisões em cumprimento de mandado (preventiva e temporária), nestas prisões é necessário que seja respeitado requisitos para que ela não se torne ilegal. Assim caso não cumprido os requisitos e reconhecida a ilegalidade da prisão, o preso é imediatamente colocado em liberdade.

2 - REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA E LIBERDADE PROVISÓRIA

Em regra, a pessoa deve responder o processo criminal em liberdade, de acordo com nosso sistema jurídico. Porém, existem algumas situações – excepcionais – que autorizam a prisão durante o procedimento de investigação e durante a tramitação do processo, e são essas situações que chamamos de prisão preventiva ou temporária.

Este é o trabalho do advogado na revogação da prisão preventiva ou temporária, qual seja, a prova de que aquelas situações excepcionais não se enquadram no caso ou deixaram de existir, assim sendo concedida a liberdade provisória para que a pessoa responda o processo em liberdade, que é a regra. A liberdade provisória não é simplesmente a liberdade, pois a liberdade provisória pode acarretar medidas de restrições, mas com certeza é uma condição muito melhor que o da prisão.

Um dos maiores desafios dos advogados é enfrentar a resistência dos juízes em conceder a liberdade provisória, reconhecendo que ela não mais se justifica. Um dos caminhos que encontramos é impetrar medidas junto ao Tribunal de Justiça, mas sempre dependendo do caso real, pois cada caso é um caso.

3 - DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME

Existem crimes que não admitem prisão preventiva. A pessoa pode até ser conduzida a autoridade policial, mas não permanecerá detida.

A dificuldade é que as vezes as circunstancias dificultam o enquadramento do crime, e em razão desta dificuldade pode ser que essa pessoa seja acusada de um crime com pena de prisão, mas na realidade tenha cometido um crime que não admite prisão.

Por isso a desclassificação do crime é um dos caminhos que podem levar a pessoa a liberdade, ou então penas diversas da prisão.

Com frequência nos deparamos com essa situação, de forma que a pessoa flagrada na posse de drogas não necessariamente está praticando o tráfico de drogas, e sim, possui a droga para consumo próprio, em nada se enquadrando com a atividade de tráfico. Nestes casos se enquadrado o crime como tráfico poderá ser presa, no entanto se enquadrado como posse de drogas para consumo não poderá ser presa.

A desclassificação de crimes também sofre muita resistência dos juízes, assim o caso é levado ao Tribunal de Justiça onde geralmente se alcança a desclassificação (desde que haja circunstancia para desclassificação), através de recursos criminais ou mesmo por Habeas Corpus.  

4 - PROGRESSÃO DE REGIME E ADEQUAÇÃO AO REGIME CORRETO

Quando a pessoa é condenada por sentença a pena de prisão, o cumprimento desta pena chama-se execução criminal, e esta execução é realizada através de fases que se alteram ao longo do tempo conforme se cumpre a pena.

Nessas fases é possível que a pessoa consiga sua liberdade, mesmo que limitada, e acontece de várias formas e etapas, que são conhecidos com o Regime Semiaberto e Regime Aberto, mas ainda destro deste cumprimento em etapas existem as adequações de regime, que acontecem em função de alterações das circunstancias da pessoa que não mais pode cumprir a pena no regime estabelecido. Seja por doença, falta de vagas em presídio adequado, ou por qualquer outra razão em que a pena de prisão é substituída pode uma outra alternativa, fora da prisão.

O objetivo do advogado nestes casos é analisar a prisão já cumprida, revisando os prazos e cálculos de pena, como remissão por trabalho ou estudo, sendo assim o preso irá progredir de regime para um menos grave, porém nada impede a regressão de regime, quando do descumprimento de alguma regra daquele regime que estava cumprindo. As formas de progressão de regime mais comuns são a prisão domiciliar e o monitoramento eletrônico.

5 - CUMPRIMENTO DA PENA IMPOSTA

 Consequência natural da execução penal, a pessoa cumpre o tempo de condenação e a pena é declarada extinta, vendo-se a pessoa livre pelo cumprimento da condenação. Porém o erro do cálculo ou até mesmo da pena imposta, por muitas vezes faz com que o condenado cumpra mais tempo do que deveria, geralmente quando é identificado esse erro ou indicado ao juiz da execução penal, se comprovado e reconhecido, a pena é declarada extinta com a imediata expedição do alvará de soltura.

6 - REVISÃO CRIMINAL

Aplica-se nos casos de injustiças e erros que podem acontecer no processo criminal, por muitas vezes o acusado de um crime não consegue provar a sua inocência, sendo condenado por aquele crime. São muitos casos em que a pessoa após ser condenada, surgem circunstancias e ou provas de a pessoa é inocente, assim com a revisão criminal é possível alcançar a alteração daquele julgamento, levando essa pessoa a liberdade e por muitas vezes a prova de sua inocência.

7 - ABSOLVIÇÃO

É o objetivo principal do advogado que atua na defesa dos processos criminais. É o melhor caminho para se livrar da prisão, é a solução natural do processo e que coloca a pessoa definitivamente em liberdade. A absolvição pode ocorrer nas fases iniciais do processo, mas de regra a absolvição ocorre na sentença final, após todas as fases de provas ou recursos cabíveis.

Leonardo de Freitas Advogados !!!

"As leis podem ser as mesmas, mas os advogados não"

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